Se você é aposentando, pensionista ou reformado, então talvez você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos a restituição do tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos.
A seguir, algumas doenças elencadas na lei 7713/88 que dão direito à isenção de Imposto de Renda.
Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de patologia.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com reconhecimento isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos.
O Luiz Felipe Farias Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes.
Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
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